Em dezembro, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3705/25. A proposta estabelece a obrigatoriedade da confirmação biométrica para a realização de operações de crédito consignado por servidores públicos federais, abrangendo desde a contratação inicial até refinanciamentos e portabilidades de contratos já existentes. O crédito consignado é caracterizado pelo desconto direto em folha de pagamento.

A imposição da biometria visa assegurar que somente o titular da conta possa autorizar tais transações financeiras, elevando significativamente a segurança e prevenindo fraudes nas operações.

O deputado Duda Ramos (MDB-RR), relator da matéria, alinhou-se aos argumentos apresentados pelo autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ramos ressaltou que o aspecto mais crucial da proposição é a obrigatoriedade de que a validação biométrica seja realizada em plataformas autenticadas por bases de dados do governo federal.

Leia Também:

Segundo Ramos, “essa prerrogativa representa o cerne da inovação administrativa que o projeto introduz. Isso implica que a verificação biométrica do servidor não se limitará a um mero protocolo interno da instituição bancária, mas sim a um processo de cruzamento de informações com bases de dados oficiais e confiáveis, como as geridas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema nacional de identificação civil.”

Ele complementou que “em vez de atribuir a responsabilidade pela checagem de identidade a inúmeras entidades financeiras, cada qual com seus critérios de segurança distintos e potencialmente inconsistentes, a proposta institui um modelo centralizado, passível de auditoria e sob a supervisão do Poder Público.”

A medida proposta modifica dispositivos da Lei 14.509/22.

Próximos passos legislativos

A proposição segue em tramitação com caráter conclusivo e passará por nova avaliação nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja convertido em lei, é imprescindível a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias