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Um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a denominação de produtos de origem vegetal que imitam carnes e laticínios foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A votação em plenário ocorreu na madrugada desta terça-feira (3), e o texto agora será encaminhado para apreciação no Senado.
Fica permitida a utilização de nomes comuns ou usuais que sejam amplamente reconhecidos pelo uso corrente e tradicional, desde que não induzam o consumidor a equívocos sobre a real natureza, procedência ou propósito do item.
O Projeto de Lei 10556/18, originalmente proposto pela ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi modificado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).
Informação transparente para o consumidor
Estabelecimentos alimentícios e fabricantes deverão apresentar de forma clara e visível, em português, a verdadeira natureza dos produtos lácteos, seus substitutos, carnes e análogos.
É proibido o uso de termos, símbolos ou representações gráficas que possam gerar confusão ou induzir o consumidor ao erro quanto às características essenciais do produto, como sua composição, origem, qualidade ou processo de fabricação.
Exemplos internacionais mostram abordagens distintas: enquanto a Alemanha impõe restrições mais severas, proibindo associações de nomes com matérias-primas diferentes, países como França, Itália e Espanha permitem o uso de denominações como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
Para mais detalhes sobre o trâmite legislativo, consulte o andamento de projetos de lei.