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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a uma proposta que redefine a fiscalização de instituições que cuidam de crianças e adolescentes. A medida transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e o Ministério Público a incumbência de certificar a qualidade e a eficácia dos serviços prestados por essas entidades, que incluem abrigos e programas socioeducativos.
O projeto aprovado consiste em um substitutivo, elaborado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da matéria, para o Projeto de Lei 4150/25, que teve origem na iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a supervisão dessas instituições já é compartilhada entre o Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares. Contudo, a emissão do certificado de qualidade, essencial para a renovação da licença de funcionamento, era uma prerrogativa exclusiva da Justiça da Infância e da Juventude.
A versão substitutiva, apresentada pela deputada Rogéria Santos, preserva o propósito inicial do projeto. Em sua análise, a relatora defendeu que a atribuição de avaliar e certificar a excelência dos serviços deve recair sobre órgãos de caráter administrativo e fiscalizatório. Ela enfatizou que "a alteração proposta visa fortalecer a imparcialidade do sistema judicial, evitar potenciais conflitos de interesse e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes".
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta original, justificou a iniciativa pela importância de respeitar o princípio da inércia da jurisdição. Esse princípio estabelece que o Poder Judiciário deve intervir somente quando acionado, evitando o desempenho de funções administrativas que poderiam prejudicar sua imparcialidade em eventuais processos futuros envolvendo as próprias entidades fiscalizadas.
Próximas etapas
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votado em plenário, a menos que haja recurso. Sua próxima parada será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará por uma análise final de constitucionalidade e legalidade. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor como um projeto de lei tramita no Congresso Nacional.