A Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que estabelece a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), sediada em Brasília, com foco no avanço do conhecimento em ciências esportivas. A matéria agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.

Originada no Poder Executivo, a proposta, conhecida como Projeto de Lei 6133/25, prevê a possibilidade de expansão com a criação de novas unidades em outras regiões do país no futuro. A estrutura organizacional e o funcionamento da autarquia serão definidos em seu estatuto, sempre em consonância com a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição terá a prerrogativa de adotar métodos de ingresso alternativos, bem como estratégias de suporte e fomento, assegurando o cumprimento das diretrizes de inclusão e de políticas de cotas.

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O texto, que obteve aprovação em Plenário nesta terça-feira (10), é uma versão modificada apresentada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Algumas expressões relacionadas ao combate à misoginia, ao racismo e a questões de gênero, que constavam no trecho sobre as finalidades da universidade no esporte, foram removidas.

Finalidades da nova instituição:

  • Formar profissionais altamente qualificados para a gestão de políticas públicas voltadas ao esporte.
  • Capacitar especialistas para a administração de entidades e organizações esportivas, além de atuação técnica em treinamento de atletas.
  • Estimular a pesquisa científica e tecnológica aplicada à gestão esportiva e ao aprimoramento de atletas de alto rendimento.
  • Promover a igualdade de oportunidades no esporte, incentivando o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento de modalidades femininas.
  • Assegurar e impulsionar a inclusão de pessoas com deficiência, fomentando o paradesporto.
  • Combater a violência e qualquer forma de discriminação no ambiente esportivo.

A UFEsporte será beneficiada com bens móveis e imóveis pertencentes à União, além de outras doações, legados e direitos que permitam o seu funcionamento administrativo inicial.

Adicionalmente, a autarquia poderá contar com receitas provenientes de prestação de serviços compatíveis com seus objetivos, assim como de convênios e acordos firmados com organismos nacionais e internacionais.

Uma parcela das receitas geradas por apostas esportivas poderá ser destinada à universidade, conforme determinação do Ministério do Esporte.

O Ministério designará um reitor e um vice-reitor interinos, que atuarão até a consolidação do estatuto da universidade. Estes gestores temporários serão responsáveis por estabelecer os procedimentos para a eleição do reitor definitivo, seguindo a legislação vigente.

No prazo de 180 dias a partir da nomeação dos reitores temporários, a instituição deverá submeter ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento geral.

A universidade poderá realizar concursos públicos para a contratação de professores e de pessoal técnico-administrativo, mediante autorização orçamentária.

Mais detalhes serão divulgados em breve.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias