A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, que define as regras para o uso do filtro de relevância em casos de recurso especial encaminhados ao STJ. A matéria, que agora segue para sanção presidencial, regulamenta a Emenda Constitucional 125 e busca dar maior celeridade ao Judiciário.
O texto aprovado promove modificações no Código de Processo Civil (CPC), autorizando o relator a suspender, por até seis meses, todos os processos pendentes que tratem do mesmo tema. Essa suspensão pode ser total ou parcial e se aplica tanto a ações individuais quanto a processos coletivos em tramitação.
Se houver a necessidade de promover audiências públicas ou incluir a participação de terceiros interessados, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado por mais seis meses. Essa extensão é permitida apenas uma única vez durante a análise da questão jurídica pelo tribunal.
A implementação do filtro exige que a parte recorrente fundamente a importância do caso para além do conflito entre os envolvidos. Deve-se provar que a decisão terá impacto relevante nos âmbitos social, econômico, político ou jurídico, justificando a análise pela corte superior.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por temas constitucionais, o STJ avalia causas de direito federal infraconstitucional. O filtro visa garantir que apenas questões de alta repercussão ocupem a pauta do tribunal, otimizando a aplicação da lei federal no país.
Critérios de relevância e análise de emendas
O Plenário ratificou o relatório do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), mantendo a versão enviada pelo Senado. Durante a votação, os parlamentares rejeitaram uma emenda que pretendia criar novos cenários onde a relevância da causa seria presumida automaticamente.
A proposta rejeitada buscava facilitar o acesso ao tribunal para ações sobre direitos fundamentais, execuções penais e direitos difusos. Também ficariam isentos da prova de relevância os processos envolvendo grupos com mais de mil pessoas, o que não foi acolhido pela maioria.
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