A Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impõe às empresas de aviação civil a obrigatoriedade de prestar diversos tipos de apoio a parentes de pessoas afetadas por desastres aéreos, incluindo aqueles atingidos em solo. A proposta, agora, será encaminhada para avaliação do Senado Federal.

De iniciativa dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na versão substitutiva apresentada pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto estabelece a criação de um comitê de colaboração, sob a coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de garantir um atendimento ágil, eficaz e humano a vítimas, familiares de vítimas e desaparecidos em decorrência de acidentes aeronáuticos.

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As disposições da lei também se estendem a indivíduos que sofreram lesões não fatais em voos comerciais e fretados dentro do território nacional, mesmo que a origem ou o destino sejam internacionais.

A Anac será responsável por convidar empresas e instituições a integrar o comitê em até seis horas após tomar conhecimento do ocorrido.

A participação neste comitê de cooperação será reconhecida como um serviço público de relevância, sem remuneração. Associações de vítimas e de familiares devidamente legalizadas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do grupo, conforme critério do órgão coordenador.

Previsão legal

A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, ressaltou que, atualmente, a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidentes aéreos e suas famílias é definida apenas por instrução normativa da Anac, diferentemente de nações como Austrália e Estados Unidos, onde a questão é amparada por legislação específica.

Ana Paula mencionou a eficiente articulação entre órgãos públicos e a companhia Voepass após o acidente aéreo de agosto de 2024, que vitimou 62 pessoas, para sublinhar a importância de uma atuação conjunta e multidisciplinar na mitigação do sofrimento familiar e na garantia de seus direitos.

“O projeto busca assegurar que essa experiência seja aprimorada e mantida por meio de uma norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam uma resposta estatal igualmente eficaz e humanizada”, declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos proponentes da medida, o projeto também visa solucionar a divergência entre normas de aeronavegabilidade.

Notificação e comunicação

O projeto determina que, após um incidente, a empresa aérea deve contatar um familiar ou pessoa designada pelo passageiro para informar sobre o ocorrido e oferecer auxílio.

Adicionalmente, terá de fornecer a lista completa dos passageiros a bordo da aeronave e os contatos de seus familiares, em um prazo de até três horas após solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou de um delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e seus familiares, organizado por cidade de operação. Este plano deve detalhar como o suporte será providenciado, por meio de um centro de assistência localizado na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de apoio

O centro deverá dispor de equipe suficiente para gerenciar as ações emergenciais de suporte. Sua desativação estará condicionada à completa satisfação de todas as necessidades urgentes das vítimas e de seus familiares.

Será responsabilidade do transportador cobrir os custos relacionados à prestação de assistência, podendo efetuar os pagamentos diretamente ou reembolsar os fornecedores mediante apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços essenciais que devem ser oferecidos pela companhia aérea no centro de assistência, incluem-se:

  • Transporte da equipe de apoio emergencial para o centro de assistência;
  • Instrução dessa equipe sobre os detalhes relevantes do acidente;
  • Fornecimento de informações às vítimas e seus familiares;
  • Transporte e acolhimento de familiares das vítimas;
  • Suporte integral aos familiares nas esferas material, jurídica, médica e emocional;
  • Devolução de pertences pessoais recuperados;
  • Acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no trâmite legal junto aos órgãos competentes;
  • Traslado dos corpos das vítimas para sepultamento nas cidades indicadas pelos familiares;
  • Organização de visitas dos familiares ao local do acidente, caso solicitado e se as condições de segurança permitirem;
  • Assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Suporte médico e psicológico

O projeto prevê que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica possa se estender por até dois anos ou, se houver deliberação de perícia independente indicada pelas partes, por um período mais longo.

Os profissionais deverão ser selecionados pela vítima ou seus familiares entre aqueles vinculados ao transportador ou a uma empresa de assistência médica contratada por ele.

Este atendimento deve abranger exames e o fornecimento gratuito de medicamentos considerados indispensáveis ao tratamento.

Investigação do acidente

O texto aprovado garante às vítimas e seus familiares o direito de receber, periodicamente, dados e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, sendo a autoridade aeronáutica a responsável por fornecê-los.

A companhia aérea, por sua vez, deverá arcar com os custos de deslocamento dos interessados para locais de reunião, bem como com a hospedagem, se necessário.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias