Os deputados federais finalizaram a apreciação do projeto de lei destinado a combater facções criminosas, o qual eleva as sanções para envolvimento em organizações delituosas ou milícias, além de permitir o confisco de bens de investigados em situações específicas.

A versão final do texto, aprovada em plenário na última terça-feira (24), foi resultado de um consenso estabelecido com o Poder Executivo.

Após a deliberação, predominou a versão original proposta pela Câmara no ano anterior, com a rejeição da maior parte das modificações sugeridas pelo Senado.

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A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia encaminhado o projeto ao Congresso Nacional em outubro do ano anterior.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo. O texto aprovado, que aguarda a sanção presidencial, estabelece a tipificação de diversas ações típicas de organizações criminosas ou milícias privadas, com previsão de pena de reclusão de 20 a 40 anos para o delito de domínio social estruturado.

A conduta de favorecimento a esse tipo de domínio será penalizada com reclusão de 12 a 20 anos.

Restrições

Denominado pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, o projeto estabelece uma série de limitações aos indivíduos condenados pelos crimes de domínio ou favorecimento. Entre elas, destacam-se a vedação a benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Os dependentes de um segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso o mesmo esteja detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por crimes contemplados nesta legislação.

Indivíduos condenados por tais delitos ou aqueles sob custódia aguardando julgamento serão compulsoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima, desde que existam evidências robustas de que exerçam liderança, chefia ou integrem o núcleo de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.

Por outro lado, quem praticar apenas atos preparatórios para auxiliar na concretização das condutas especificadas poderá ter sua pena diminuída entre um terço e a metade.

A legislação define facção criminosa como qualquer organização criminosa ou grupo de três ou mais indivíduos que utilizem violência, grave ameaça ou coação com o intuito de controlar áreas, intimidar a população ou autoridades.

Essa classificação também se aplica quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos de importância fundamental, ou quando forem praticados atos que visem à execução dos crimes previstos no projeto.

Taxação excluída

O deputado Guilherme Derrite, relator da proposta, havia defendido certas emendas propostas pelos senadores, incluindo a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas (bets) para financiar o enfrentamento ao crime organizado. Contudo, essa nova carga tributária foi suprimida do texto por meio de um destaque do partido Progressistas (PP) e deverá ser discutida em uma proposição legislativa separada.

A proposta original do relator previa a taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria aplicada até a implementação do Imposto Seletivo, conforme a reforma tributária de 2027, e os recursos seriam direcionados também para a edificação e modernização de unidades prisionais.

A emenda do PP também removeu dispositivos que tratavam da regularização de débitos fiscais de empresas de apostas, referentes aos últimos cinco anos, mediante autodeclaração à Receita Federal, bem como medidas extras de supervisão dessas companhias pelo setor financeiro.

As normas específicas de apuração, investigação e coleta de provas, já estabelecidas para crimes de organização criminosa, poderão ser aplicadas, quando pertinentes, aos delitos enumerados neste projeto de lei.

Outro ponto controverso que foi excluído do texto foi a alteração nas atribuições da Polícia Federal. A PF permanece, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como responsável pela cooperação internacional em áreas policial e de inteligência, especialmente quando os crimes envolvem organizações estrangeiras.

Para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo, serão respeitados acordos, tratados, convenções e os princípios de reciprocidade em âmbito internacional.

Com informações da Agência Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil