A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que promove uma minirreforma eleitoral focada em flexibilizar a prestação de contas e a gestão financeira dos partidos políticos. A proposta estabelece um teto para penalidades, veda a penhora de recursos públicos e autoriza o envio automatizado de propaganda para contatos cadastrados.

Sob a relatoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o texto substitutivo agora segue para análise do Senado. A medida busca conferir maior previsibilidade administrativa às legendas e evitar interrupções bruscas no funcionamento das estruturas partidárias por decisões judiciais locais.

Proteção aos fundos públicos e limites de penhora

Uma das mudanças centrais impede que magistrados determinem o bloqueio ou penhora de valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essa restrição aplica-se mesmo em processos de natureza trabalhista ou penal, ressalvados os casos de desvio de finalidade comprovados.

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O texto prevê que juízes que desrespeitarem essa proibição poderão ser enquadrados em crime de abuso de autoridade. Além disso, reforça-se a autonomia das esferas partidárias: dívidas contraídas por diretórios municipais ou estaduais não podem ser cobradas automaticamente do órgão nacional, incorporando jurisprudência do STF.

Alterações nas penalidades e prazos de pagamento

A proposta impõe um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes de contas desaprovadas, substituindo a regra atual que prevê sanção de 20% sobre o valor irregular. A forma de quitação também foi suavizada, permitindo o parcelamento de débitos em até 180 meses (15 anos).

O período para o julgamento dessas contas foi reduzido de cinco para três anos. Caso a análise não ocorra dentro desse intervalo, o processo será extinto por prescrição. Outro ponto relevante é a proibição de suspender o repasse de fundos durante o semestre eleitoral, independentemente de condenações anteriores.

Transparência e flexibilização de despesas

A Justiça Eleitoral deverá disponibilizar uma lista pública e atualizada sobre a regularidade dos órgãos partidários. O projeto também define que falhas formais ou erros materiais em documentos fiscais não serão motivos suficientes para exigir a devolução de recursos, desde que a destinação partidária seja comprovada.

Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) passará a permitir que o Fundo Partidário seja utilizado para pagar juros, multas de mora e encargos de dívidas anteriores, inclusive de candidatos e dirigentes.

Críticas da oposição no Plenário

Durante a votação, parlamentares de oposição levantaram fortes críticas ao texto. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) questionou os privilégios concedidos às legendas, apontando que a impossibilidade de penhora cria uma blindagem jurídica que não existe para empresas ou cidadãos comuns.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) classificou como inadequada a possibilidade de fusões partidárias extinguirem dívidas. Já Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o uso de dinheiro público para quitar multas e o prazo excessivo de parcelamento, comparando a facilidade dos partidos com o rigor enfrentado pela população.

Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação legislativa e os próximos passos no Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias