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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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Aplicativos de transporte terão que oferecer opção de motorista mulher para passageiras
Política

Aplicativos de transporte terão que oferecer opção de motorista mulher para passageiras

Proposta busca aumentar a segurança de mulheres em viagens por aplicativo.

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Um novo Projeto de Lei (PL 440/26) propõe que empresas de transporte por aplicativo disponibilizem uma opção para que passageiras possam escolher motoristas do sexo feminino. Essa funcionalidade, que seria chamada de Bandeira Rosa, deverá aparecer de forma clara nas plataformas, permitindo que as usuárias façam essa escolha ao solicitar uma corrida.

A participação das motoristas nessa modalidade será opcional, e elas não poderão sofrer qualquer tipo de punição ou limitação em suas atividades caso optem por não aderir ou por atuar em outras categorias oferecidas pelo aplicativo.

O projeto estabelece que a Bandeira Rosa é uma iniciativa de ação afirmativa, voltada para a proteção e promoção da igualdade, sem que isso configure discriminação de gênero ou reserva de mercado.

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As empresas serão responsáveis por confirmar a identidade de passageiras e motoristas, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão informar que essa modalidade representa uma medida adicional de segurança.

Ely Santos (Republicanos-SP), autora da proposta, explica que o projeto visa atender ao receio de violência que muitas mulheres sentem ao utilizar o transporte urbano. "A iniciativa surge da constatação de uma realidade social persistente: milhões de mulheres brasileiras enfrentam, diariamente, situações de assédio, constrangimento e medo em seus deslocamentos urbanos", afirmou a deputada.

O não cumprimento desta determinação poderá acarretar sanções às empresas, conforme estabelecido em regulamentação federal.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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