A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma nova regulamentação para a emissão de bilhetes aéreos por agências de turismo, modificando a lei que rege o setor. A determinação estabelece um prazo máximo de dez dias antes da data da viagem para que a agência emita a passagem ou o comprovante de reserva.

Conforme o texto sancionado, as agências de turismo deverão fornecer os bilhetes aéreos ou os comprovantes de reserva com até dez dias de antecedência da partida. Caso a compra ocorra mais próxima da data da viagem, o cliente deverá ser informado sobre as condições operacionais para a emissão do documento.

A emissão do bilhete ou do comprovante só poderá ser efetuada após a confirmação final do serviço junto ao fornecedor. Essa medida visa garantir o direito do consumidor de desistir ou cancelar a compra sem custos adicionais até esse momento.

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O projeto proíbe explicitamente a intermediação de serviços que não estejam disponíveis, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), em substituição ao Projeto de Lei 4782/23. O projeto original previa a entrega da passagem aérea ou comprovante de reserva em até 24 horas após o pagamento.

O texto original também oferecia ao consumidor, caso os documentos não fossem entregues no prazo, a opção de reembolso imediato, reagendamento da viagem ou uma nova reserva.

O relator argumentou que o substitutivo visa reduzir práticas prejudiciais aos consumidores e, ao mesmo tempo, propõe ajustes para as empresas do setor, tornando a aplicação das novas regras mais equilibrada.

Em casos de fretamento, o substitutivo dispensa a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva. No entanto, a agência de turismo deverá emitir um documento que ateste a intermediação do serviço.

A proposta, classificada como conclusiva, ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias