A exposição de imagens de foliões em festas de carnaval, sem consentimento, pode acarretar sérios riscos e até mesmo configurar crimes. A advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, oferece orientações sobre como se precaver contra os chamados crimes cibernéticos, não apenas durante a folia, mas ao longo de todo o ano.

“É uma questão delicada, pois qualquer conteúdo divulgado online hoje está sujeito a manipulações e usos indevidos. As precauções que compartilharei visam minimizar esses riscos”, afirmou Maria Eduarda em entrevista à Agência Brasil.

Entre as medidas preventivas estão: aceitar apenas contatos conhecidos nas redes sociais, evitar exposição excessiva e não compartilhar informações em tempo real sobre sua localização. É crucial ter atenção especial a símbolos que possam identificar locais ou rotinas.

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“Observo pessoas que, ao saírem do trabalho para o carnaval, postam fotos. Jovens que saem da faculdade com algum adereço que identifique o local e postam algo durante a festa, tornando suas vidas facilmente rastreáveis”, comentou a especialista.

Maria Eduarda explicou que criminosos monitoram esses movimentos para identificar oportunidades. “Eles sabem que, se prejudicarem alguém naquele momento, a vítima demorará a perceber e reagir. É o momento ideal para agir, pois a pessoa estará distraída, facilitando a disseminação de boatos ou mentiras sem uma resposta imediata.”

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Intercorrências comuns

Conforme observado pela advogada Maria Eduarda no último carnaval, a invasão de contas em redes sociais foi uma das principais ocorrências. Ela detalhou que, em momentos de descuido, as pessoas se conectam a redes Wi-Fi públicas de procedência duvidosa ou acessam links e mensagens suspeitas, compartilhando códigos inadvertidamente. “Isso resulta em invasões de contas que levam a golpes financeiros.”

Outro problema relevante foram os deepfakes, imagens falsas criadas por inteligência artificial que simulam nudez. “Com as pessoas fantasiadas, a IA tem mais facilidade em gerar conteúdo sexualmente explícito a partir das imagens capturadas”, explicou.

Esse tipo de manipulação é particularmente comum em fotos de mulheres com fantasias e adereços carnavalescos, configurando uso indevido de imagem.

Um perigo adicional reside no uso de aplicativos de encontros como Tinder, Happn e Inner Circle. Neles, fotos de usuários reais podem ser manipuladas por IA para criar perfis falsos, com o objetivo de enganar outros usuários.

Para os golpistas, o objetivo é atrair pessoas em busca de relacionamentos para locais inseguros, onde podem ocorrer roubos, furtos, sequestros e outros crimes.

Maria Eduarda enfatiza a necessidade de cautela ao usar esses aplicativos, inclusive em chamadas de vídeo. Se o interlocutor for um golpista, a gravação ou captura da chamada pode ser usada para acessar contas bancárias, solicitar empréstimos ou abrir cartões de crédito.

A especialista em crimes digitais alertou que foliões que viajam para fora de suas cidades de residência devem ter precauções redobradas.

Cuidados básicos

Antes de agendar encontros por meio desses aplicativos, os usuários devem adotar medidas básicas de segurança, conforme recomendado por Maria Eduarda. A advogada sugere coletar o máximo de informações possível sobre a pessoa com quem se pretende encontrar.

“Especialmente para o público LGBTQIA+, que é frequentemente mais afetado, há indivíduos que optam por não expor sua sexualidade, utilizando apelidos e, por vezes, sem fotos de rosto ou perfil. Nesses casos, quem busca o encontro pode pesquisar as redes sociais da pessoa, verificar informações sobre o nome e até mesmo consultar sites jurídicos, como o JusBrasil, para checar eventuais antecedentes criminais”, orientou.

É importante verificar as redes sociais para confirmar se a pessoa reside na mesma cidade e se as informações fornecidas coincidem com o que é visto online. Analisar postagens, fotos e stories pode ajudar a construir um perfil mais completo.

A advogada sugere dar o próximo passo com cautela, através de uma videochamada e troca de fotos. “É preciso ter parcimônia, evitando fotos comprometedoras, especialmente íntimas, pois, mesmo conferindo informações, a identidade real da pessoa ainda é incerta.”

Maria Eduarda ressalta a importância de realizar videochamadas com atenção. “É fundamental observar qualquer sinal de comportamento suspeito durante a chamada e manter o rosto a uma distância segura da câmera para impedir a leitura facial por aplicativos de terceiros.”

Erros comuns

Mesmo com todas as precauções, algumas pessoas acabam sendo vítimas de golpes. “Já tivemos casos em que o indivíduo tomou todas as medidas de segurança e estava, de fato, conversando com a pessoa que dizia ser. No entanto, ao marcar o encontro, foi sugerido um local isolado e de procedência duvidosa”, relatou a advogada. Ao chegar ao local, a vítima percebeu que se tratava de um golpe, onde a pessoa com quem conversava era cúmplice.

Por isso, a advogada reforça que, mesmo após estabelecer confiança, é essencial uma última verificação: exigir um encontro em local público.

Capturas de tela (Prints)

As capturas de tela, conhecidas como prints, são consideradas provas digitais válidas para processos judiciais e investigações policiais, confirmou Maria Eduarda Amaral.

“Um padrão que observo nesses casos de golpes virtuais é que, mesmo tomando todas as precauções, as vítimas não salvam informações sobre a pessoa com quem irão se encontrar”, destacou.

A recomendação é que, durante as conversas em aplicativos ou WhatsApp, sejam feitos prints do perfil da pessoa e enviados a um amigo.

Segundo a advogada, é possível capturar prints de tudo: do número de WhatsApp, da foto associada a ele e de qualquer status publicado.

“Se a pessoa ligar por vídeo, capture a tela do rosto de quem está falando com você, do convite para sair. É muito comum que, após obterem o que desejam, os golpistas apaguem tudo”, alertou Maria Eduarda.

“Eles excluem o perfil utilizado, descartam os números de telefone e de WhatsApp. Dessa forma, mesmo que a vítima queira, torna-se muito difícil identificar o golpista”, completou.

A advogada explicou que, ao conservar todas as informações desde o início, a vítima facilita a criação de um histórico detalhado para entender a origem do golpista, suas práticas e como ele utiliza as redes digitais para aplicar fraudes.

Na ausência dessas informações, mesmo que os advogados contatem operadoras de telefonia, o chip pode não existir mais, impossibilitando a recuperação de dados essenciais. “Nesses casos, o máximo que pode acontecer é a vítima apagar tudo e seguir em frente.”

Maria Eduarda ressaltou, no entanto, que as plataformas também podem ser responsabilizadas. “Entendemos que, especialmente em sites de relacionamento, as plataformas possuem responsabilidade, pois o usuário precisa se cadastrar, e em alguns casos, como no Tinder, não é permitido múltiplos perfis para uma mesma pessoa.”

A especialista aconselha que as pessoas não hesitem em denunciar. “Não há vergonha em ser vítima. Somos todos humanos e todos estamos sujeitos a passar por esse tipo de situação e cair em golpes.”

Responsabilização

Em todas essas modalidades de crime, a vítima pode buscar reparação civil. “Quando falamos, por exemplo, de invasão de conta bancária, a responsabilidade civil também recai sobre o banco pela fraude. Se o golpista for identificado, a responsabilidade criminal é dele.”

Maria Eduarda esclareceu que, mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode acionar judicialmente a pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro. “Essa pessoa, que recebeu o valor fruto de um crime, também é passível de punição e responde pela fraude.”

No caso de deepfakes, há responsabilização criminal para quem gerou o conteúdo e também responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. A responsabilidade criminal da plataforma visa a remoção do conteúdo, enquanto a civil abrange indenizações por danos morais e à imagem, dependendo da extensão da veiculação e do impacto na vida da vítima.

“A plataforma responde solidariamente com o usuário. Se o usuário não é identificado, a responsabilidade recai sobre a plataforma.”

Deepfakes são vídeos criados com inteligência artificial que sobrepõem rostos e vozes, sincronizando movimentos labiais e expressões faciais para criar uma aparência realista.

Maria Eduarda Amaral informou que a responsabilidade é similar para perfis em aplicativos de relacionamento. “Ao se cadastrar, o usuário fornece dados, inclusive para fins de segurança. Se a plataforma não cruza essas informações, permitindo o upload de fotos falsas sem verificação, ela se torna conivente e, portanto, responsável.”

Caso a plataforma não consiga identificar o usuário – o que é comum – ela responde individualmente. Se o usuário for identificado, a vítima pode tomar as medidas legais cabíveis contra ele. Nesse cenário, tanto a vítima quanto a pessoa cuja imagem foi utilizada podem responsabilizar o golpista civil e criminalmente, além de responsabilizar a plataforma civilmente. Isso ocorre porque os termos de uso das plataformas preveem que o cadastro é uma forma de verificar a idoneidade do usuário.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil