Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2158/23, que permite a criação de um espaço de farmácia dentro de supermercados, contanto que seja um ambiente físico claramente delimitado, separado e dedicado exclusivamente a essa finalidade.

O texto legislativo agora prossegue para a aprovação do presidente da República.

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator da matéria, defendeu que a iniciativa visa simplificar o acesso da população a drogarias, especialmente em municípios de menor porte.

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“Há desafios de acesso enfrentados por consumidores que vivem em pequenas localidades e regiões mais distantes do Brasil, dada a carência de farmácias nesses pontos”, explicou o legislador.

Em contrapartida, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a proposta, afirmando que ela não só acarreta riscos e estimula a automedicação, mas também se curva aos interesses da indústria farmacêutica.

“Quem for buscar um medicamento também estará pegando pão”, declarou. “Isso é um disparate. É ceder ao lobby e aos interesses dos setores ligados aos grandes laboratórios”, concluiu.

Detalhes da proposta

Conforme o teor do projeto, mesmo que a farmácia possa funcionar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante convênio com uma drogaria devidamente licenciada e registrada pelos órgãos reguladores, ela deverá cumprir integralmente as normas sanitárias e técnicas em vigor, que abrangem:

  • A presença contínua de farmacêuticos legalmente qualificados durante todo o período de operação da farmácia;
  • O dimensionamento físico e a estrutura adequados para consultórios farmacêuticos;
  • Procedimentos corretos para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • A garantia de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

A proposta legislativa veda a disponibilização de medicamentos em espaços abertos, interligados ou sem uma completa separação funcional, a exemplo de bancadas, estandes ou gôndolas situadas fora do ambiente da farmácia ou drogaria.

Medicamentos de controle especial

No que tange à aquisição de fármacos de controle especial, que exigem a retenção da receita médica, o projeto estabelece que a entrega do produto ocorrerá apenas após a efetivação do pagamento.

Esses fármacos poderão ser conduzidos do balcão de atendimento da drogaria até a área de pagamento em uma embalagem selada, inviolável e facilmente identificável.

Venda online

A proposta autoriza que farmácias devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos reguladores utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para otimizar a logística e a entrega aos consumidores, desde que seja garantida a conformidade total com a regulamentação sanitária vigente.

Posicionamento da categoria

Por meio de um comunicado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que a redação aprovada na Câmara dos Deputados minimiza riscos, ao preservar as exigências sanitárias já estabelecidas no Senado, e contempla aspectos considerados cruciais e defendidos pela instituição.

“O parecer aprovado reitera que a abertura de farmácias em supermercados só será permitida caso se configurem como farmácias completas, com área física separada, presença indispensável de um farmacêutico responsável técnico, adesão total às normas sanitárias e fiscalização adequada.”

A nota ainda enfatiza que, de acordo com o projeto, não há permissão para a venda de medicamentos em gôndolas ou caixas registradoras convencionais de supermercados.

“Adicionalmente, foram recusadas emendas que propunham a assistência farmacêutica à distância em cidades menores, mantendo a obrigatoriedade da presença física do profissional farmacêutico”.

“O debate no Plenário focou na importância de harmonizar o acesso, a concorrência e a salvaguarda da saúde pública. Com a preservação das demandas estruturais e da presença compulsória do farmacêutico, o texto aprovado alinha-se ao modelo sanitário defendido pelo conselho”, finalizou a instituição.

Opiniões contrárias

Poucos dias antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) havia recomendado a recusa de qualquer iniciativa legislativa que tratasse da comercialização de medicamentos em estabelecimentos de varejo como supermercados.

“O projeto em questão permite que supermercados e locais análogos dispensem medicamentos de venda livre, o que, na análise do plenário do CNS, pode priorizar interesses comerciais em detrimento da atenção à saúde individual, do acesso racional e seguro aos fármacos, e da segurança e do bem-estar coletivo”, declarou a entidade em seu comunicado.

Em dezembro, o Ministério da Saúde igualmente manifestou sua oposição ao conteúdo do projeto. Para a pasta, a iniciativa pode prejudicar a concretização do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que visa fomentar o uso consciente de medicamentos através de ações que guiem a prescrição, a dispensação e o consumo.

“Fármacos, mesmo os que não exigem receita, apresentam riscos. Sua utilização sem a devida orientação pode ocasionar uma série de problemas, como a automedicação imprópria, que pode resultar em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de enfermidades não identificadas e ocultação de sintomas relevantes. Essa conduta dificulta um tratamento eficaz e pode pôr em perigo a saúde do indivíduo, impactando negativamente a saúde coletiva”.

*Com dados da Agência Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière* – Repórter da Agência Brasil